VOCÊ É PORTADOR DE ALGUMA DOENÇA GRAVE?

Talvez não precise pagar IMPOSTO DE RENDA sobre Aposentadoria ou Pensão.

Proteja seus recursos para o tratamento, entendendo os requisitos legais para a isenção do IR com nosso suporte técnico especializado.

ESTE CONTEÚDO É PARA VOCÊ QUE:

É portador de alguma Doença Grave prevista na Lei 7.713/88;

Foi tributado nos últimos 5 anos e o imposto não era devido.

Atenção: Se você é aposentado, pensionista ou reformado e já foi diagnosticado com uma das moléstias graves previstas em lei, a isenção do Imposto de Renda é um direito seu e inquestionável.

ANTES DE TUDO,
É IMPORTANTE ENTENDER QUE:

A legislação prevê a não-tributação em diversos casos.

Consulte se a sua condição se enquadra nos requisitos
da Receita Federal.

ALGUMAS das Doenças
previstas na
lei 7.713/88:

Contaminação por Radiação;

AIDS/HIV;

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Doença de Paget (Osteíte Deformante);

Hanseníase.

Neoplasia Maligna (Câncer);
Cardiopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;

No entanto...

Mesmo que sua condição se encaixe na lista acima,
a Receita Federal
exige o Laudo Médico Oficial com requisitos específicos para a concessão da isenção.

É aí que entra a ajuda de um
profissional de advocacia!

O direito existe na Lei, mas a comprovação técnica é o diferencial. Não arrisque o indeferimento por
falta de formalidade no seu laudo.

Se você identificou seu direito.

Agora, vamos assegurar que a documentação esteja 100% correta para o processo de isenção.

OS 3 ERROS MAIS COMUNS QUE
IMPEDEM A SUA ISENÇÃO DE IR

Conheça os riscos de um pedido mal instruído.

Erro 1

❌ ERRO 1: Muitos laudos médicos, mesmo sendo de hospitais renomados, são rejeitados pela Receita Federal por não cumprirem requisitos mínimos de validade (ex: a data de início da doença, a terminologia utilizada, a menção explícita à Lei 7.713/88). Um laudo incompleto ou mal redigido é o motivo número 1 para o indeferimento.




✅ SOLUÇÃO: Nossa atuação foca na instrução probatória. Analisamos seu laudo e, se necessário, orientamos a complementação documental para atender 100% às exigências fiscais.

Erro 2

❌ ERRO 2: O direito à isenção é retroativo (até 5 anos), mas a forma de pedir essa restituição é processual e confusa. Muitos clientes conseguem a isenção futura, mas perdem o direito aos valores passados.

Você pode ter direito a uma restituição de altos valores que foram pagos indevidamente, mas o prazo para pedir é limitado.


✅ SOLUÇÃO: Utilizamos um método focado na recuperação máxima de valores dos últimos 5 anos. Nossa estratégia é clara para garantir que todos os valores devidos sejam restituídos à sua conta.

Erro 3

❌ ERRO 3:  A isenção só se aplica a aposentadorias, pensões ou reformas. Se o contribuinte está na ativa ou recebe outros tipos de rendimento, o pedido é negado. A Receita não faz o cálculo correto de forma automática. Muitos tentam o pedido por conta própria e misturam fontes de renda, resultando na tributação de rendimentos isentos.


✅ SOLUÇÃO: Nosso processo inclui um Planejamento de Renda Tributável, onde separamos e protegemos legalmente suas fontes de rendimento, garantindo que a isenção seja aplicada estritamente onde a lei permite.

Você pode estar sendo tributado indevidamente. Não perca tempo, a recuperação dos valores passados é a maior urgência!

ENTENDA NOSSA
METODOLOGIA DE
ISENÇÃO DE IR:

4 passos essenciais que aplicamos para a análise, pedido de isenção e recuperação de valores retroativos.

1. ANÁLISE JURÍDICO-FISCAL

2. INSTRUÇÃO E CORREÇÃO DO LAUDO

Revisão detalhada de toda a documentação médica e fiscal do cliente. Nosso foco é identificar o tempo de direito à restituição e as fragilidades do Laudo Médico.

Orientação completa para a obtenção de um Laudo Médico Oficial 100% aderente aos requisitos da Receita Federal. É aqui que eliminamos a principal causa de indeferimento.

3. PEDIDO DE ISENÇÃO
E RESTITUIÇÃO

4. ACOMPANHAMENTO
E SEGURANÇA

Protocolo estratégico do pedido de Isenção do IRPF e do pedido de Recuperação dos Valores Retroativos dos últimos 5 anos, maximizando os ganhos do cliente.

Monitoramento do processo junto à Justiça, garantindo que o cliente receba a isenção e o valor retroativo com máxima segurança jurídica.

Nosso compromisso: máxima segurança jurídica no seu processo

Não prometemos resultados ou prazos.
Mas garantimos um processo conduzido
com o mais alto rigor técnico e ético.

Nossa equipe é especializada em direito tributário e saúde, focada em maximizar a recuperação de valores pagos indevidamente.

Você está a um passo da tranquilidade financeira para cuidar da sua saúde.
Não enfrente a Receita Federal sozinho.

PROTEJA SEUS RECURSOS AGORA:

Não pague mais imposto de renda indevido.

O dinheiro da restituição deve ser usado para sua saúde e bem-estar. Ao tomar a decisão de ter ajuda especializada, você fica mais tranquilo e seguro.

Dúvidas frequentes de nossos clientes em relação à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive por invalidez) e são diagnosticadas com alguma das doenças listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

A isenção vale para salários ou apenas aposentadoria?

A isenção é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis, pró-labore e outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente, mesmo que a pessoa tenha uma doença grave.

Quais doenças dão direito à isenção?

 A legislação brasileira (Lei nº 7.713/88) prevê mais de uma dezena de doenças, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • AIDS

  • Mal de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Cardiopatia grave

  • Alienação mental

  • Nefropatia grave

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística

  • Hepatopatia grave

  • Contaminação por radiação
     

Preciso estar com a doença ativa para ter direito à isenção?

Não. Mesmo que o tratamento esteja encerrado ou a doença esteja controlada, o direito pode permanecer. O que importa é o diagnóstico da doença em algum momento da vida, conforme interpretação dos tribunais superiores.

A isenção é automática ou preciso pedir?

A isenção não é automática. Ela deve ser solicitada formalmente, e o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, não sendo mais exigido o protocolo administrativo prévio junto ao INSS ou ao órgão pagador (como no caso de servidores públicos). O processo deve ser instruído com a documentação médica adequada e um laudo oficial que comprove a moléstia grave.

Posso pedir restituição de valores pagos nos anos anteriores?

Sim! Se a doença foi diagnosticada em anos anteriores, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos, corrigido pela Receita Federal. É um direito que muitos desconhecem e pode representar valores expressivos a receber.

Quais documentos preciso apresentar?
  • Laudo médico com diagnóstico da doença

  • CID (Classificação Internacional da Doença)

  • Documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão

  • Requerimento formal de isenção
    Em alguns casos, a Receita ou o INSS podem exigir avaliação oficial com médico perito.

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