❌ ERRO 1: Muitos laudos médicos, mesmo sendo de hospitais renomados, são rejeitados pela Receita Federal por não cumprirem requisitos mínimos de validade (ex: a data de início da doença, a terminologia utilizada, a menção explícita à Lei 7.713/88). Um laudo incompleto ou mal redigido é o motivo número 1 para o indeferimento.
✅ SOLUÇÃO: Nossa atuação foca na instrução probatória. Analisamos seu laudo e, se necessário, orientamos a complementação documental para atender 100% às exigências fiscais.
❌ ERRO 2: O direito à isenção é retroativo (até 5 anos), mas a forma de pedir essa restituição é processual e confusa. Muitos clientes conseguem a isenção futura, mas perdem o direito aos valores passados.
Você pode ter direito a uma restituição de altos valores que foram pagos indevidamente, mas o prazo para pedir é limitado.
✅ SOLUÇÃO: Utilizamos um método focado na recuperação máxima de valores dos últimos 5 anos. Nossa estratégia é clara para garantir que todos os valores devidos sejam restituídos à sua conta.
❌ ERRO 3: A isenção só se aplica a aposentadorias, pensões ou reformas. Se o contribuinte está na ativa ou recebe outros tipos de rendimento, o pedido é negado. A Receita não faz o cálculo correto de forma automática. Muitos tentam o pedido por conta própria e misturam fontes de renda, resultando na tributação de rendimentos isentos.
✅ SOLUÇÃO: Nosso processo inclui um Planejamento de Renda Tributável, onde separamos e protegemos legalmente suas fontes de rendimento, garantindo que a isenção seja aplicada estritamente onde a lei permite.
Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive por invalidez) e são diagnosticadas com alguma das doenças listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
A isenção é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários, aluguéis, pró-labore e outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente, mesmo que a pessoa tenha uma doença grave.
A legislação brasileira (Lei nº 7.713/88) prevê mais de uma dezena de doenças, entre elas:
Neoplasia maligna (câncer)
AIDS
Mal de Parkinson
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Alienação mental
Nefropatia grave
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hepatopatia grave
Contaminação por radiação
Não. Mesmo que o tratamento esteja encerrado ou a doença esteja controlada, o direito pode permanecer. O que importa é o diagnóstico da doença em algum momento da vida, conforme interpretação dos tribunais superiores.
A isenção não é automática. Ela deve ser solicitada formalmente, e o pedido pode ser feito diretamente na via judicial, não sendo mais exigido o protocolo administrativo prévio junto ao INSS ou ao órgão pagador (como no caso de servidores públicos). O processo deve ser instruído com a documentação médica adequada e um laudo oficial que comprove a moléstia grave.
Sim! Se a doença foi diagnosticada em anos anteriores, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos, corrigido pela Receita Federal. É um direito que muitos desconhecem e pode representar valores expressivos a receber.
Laudo médico com diagnóstico da doença
CID (Classificação Internacional da Doença)
Documentos que comprovem a aposentadoria ou pensão
Requerimento formal de isenção
Em alguns casos, a Receita ou o INSS podem exigir avaliação oficial com médico perito.